Contrato de Trabalho com o Profissional - Farmácia - Drogaria
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho, assinado entre a firma ..................................................................., estabelecida como ............................ (neste espaço, informar o objetivo específico da empresa, se Farmácia ou Drogaria ou Laboratório de Análises Clínicas ou Laboratório Industrial que não sejam de medicamento ou distribuidora ou representante ou importadora ou exportadora), na cidade de ....................................., à rua ........................................., nº .............., adiante designada empresa, e ................................, brasileiro, ........................., (estado civil), farmacêutico, inscrito no CRF-(UF) sob o nº ............, adiante designado contratado, fica ajustado o seguinte:
1 - O contratado exercerá para a empresa as funções de farmacêutico responsável técnico, obrigando-se a fazer o serviço atinente à sua função.
2 - Fica estabelecido que a empresa obriga-se a pagar ao contratado, até o 5º dia útil de cada mês, uma remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para uma jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas (obrigatório conter a carga horária mínima exigida pela atual legislação, para contratos de farmácias e drogarias).
3 - A função de farmacêutico e a responsabilidade técnica são indelegáveis e caracterizam-se além da aplicação de conhecimentos técnicos, por assistência diária, completa autonomia técnico-científica, conduta elevada que enquadre dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão e o atendimento como parte diretamente responsável perante as autoridades sanitárias e profissionais.
4 - O contratado representará a empresa perante as autoridades sanitárias e profissionais nos assuntos referentes às alterações contratuais, aos registros, às anuidades, às baixas, às revalidações, etc.
5 - Qualquer das partes só poderá rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência, devidamente visado pelo sindicato dos farmacêuticos.
6 - Quando da rescisão do presente contrato, fica o contratado obrigado a comunicar imediatamente e por escrito tal rescisão às autoridades sanitárias e profissionais, juntando o documento comprobatório que deverá conter as assinaturas de ambas as partes.
7 - A empresa proporcionará ao contratado todas as condições técnicas necessárias ao desempenho das suas atividades profissionais.
8 - As partes obrigam-se a observar fielmente as disposições legais e contratuais, responsabilizando-se o infrator às penas da lei e ressarcindo os prejuízos que porventura venham causar a outra parte.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente contrato em 5 (cinco) vias, diante das testemunhas abaixo mencionadas, a tudo presente.
(localidade, data, assinaturas do responsável pela empresa, do farmacêutico e das duas testemunhas)
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